11 Março 2020

Plano de Contingência COVID-19: encerramento de instalações e equipamentos municipais

Plano de Contingência COVID-19: encerramento de instalações e equipamentos municipais

Informamos que o presidente da CM Coimbra, Manuel Machado, emitiu o Despacho N.º 118/PR/2020, que estabelece o encerramento ao público de instalações e equipamentos municipais culturais e desportivos e cancela eventos públicos devido ao COVID-19. O despacho tem efeitos imediatos e vigorará até ao dia 3 de abril de 2020, sendo reavaliado em função da evolução epidemiológica.

Considerando a ativação do Plano de Contingência Coronavírus (COVID-19), aprovado por Despacho de 09-03-2020, e a evolução do atual surto epidémico que levou a Organização Mundial de Saúde a declarar pandemia de COVID-19, tornando-se necessário tomar medidas extraordinárias complementares para minimizar os efeitos da propagação da doença junto dos trabalhadores, utentes dos serviços municipais e população em geral, e no uso das competências próprias e delegadas nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino o seguinte:

 

  1. Cancelamento de todos os eventos públicos promovidos pela Câmara Municipal de Coimbra, o que inclui atividades culturais, desportivas e recreativas – espetáculos, visitas guiadas, oficinas, atividades para grupos escolares, entre outras, como os workshops de alimentação e os encontros participativos

– No caso de espetáculos com bilhetes já vendidos, serão efetuados esforços para o seu reagendamento e serão comunicados posteriormente os procedimentos para a devolução do valor pago, se for caso disso.

 

  1. Encerramento ao público de todas as bibliotecas municipais, postos municipais de turismo e equipamentos culturais municipais, designadamente: Convento São Francisco, Núcleos do Museu Municipal, Casa Municipal da Cultura, Casa da Escrita, Casa-Museu Miguel Torga e Museu da Água. – Será articulada a adoção do procedimento mais adequado para os equipamentos culturais municipais cedidos ao abrigo de protocolos de gestão, designadamente o Pavilhão de Portugal, Oficina Municipal de Teatro, Centro de Artes Visuais e Teatro da Cerca de São Bernardo;

 

  1. Encerramento ao público do Centro Olímpico de Piscinais Municipais, Piscinas Municipais Luís Lopes da Conceição (S. Martinho do Bispo) e Piscinais Municipais Rui Abreu (Pedrulha);

 

  1. Encerramento ao público dos equipamentos desportivos municipais, designadamente: Pavilhão Municipal Multidesportos Mário Mexia, Estádio Municipal de Taveiro, Campo Municipal da Arregaça, Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.

– Será articulada a adoção do procedimento mais adequado para as instalações desportivas municipais cedidas ao abrigo de protocolos, atendendo às diferentes especificidades da prática desportiva;

 

  1. Suspensão da realização de feiras cuja abrangência não seja estritamente de cariz local, designadamente a Feira de Artesanato Urbano, Feira de Velharias, Feira de Sábado do Bairro Norton de Matos, Feira dos 7 e 23;

 

  1. Limitação do licenciamento de eventos em espaços públicos, dando cumprimento às orientações da Direção-Geral da Saúde;

 

  1. Manter o acesso aos locais de atendimento geral ao público da Câmara e dos SMTUC, reforçando a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os Serviços Online, o telefone e/ou o correio eletrónico;

 

  1. Manter em funcionamento, por enquanto, o Mercado Municipal D. Pedro V, reforçando as ações de contingência e a sua divulgação já em curso;

 

  1. Reforço da limpeza e desinfeção das viaturas dos SMTUC, instalação de doseador com solução desinfetante dentro dos autocarros e sensibilização para a aquisição atempada dos bilhetes evitando a sua compra a bordo;

 

  1. As medidas já em vigor no âmbito do Plano de Contingência do Município de Coimbra e dos SMTUC serão reforçadas, sendo canceladas as participações que implicarem viagens (nacionais ou internacionais) de funcionários ou eleitos do Município;

 

  1. Como estabelecido no Despacho nº 117/PR/2020, as reuniões presenciais nos serviços técnicos municipais estão condicionadas e serão devidamente registados os nomes de todos os intervenientes, devendo ser privilegiado o contacto telefónico e reuniões por videoconferência;

 

  1. Relativamente às escolas será cumprido integralmente o que vier a ser determinado pela Direção-Geral da Saúde e pelo Governo, em estreita articulação com os agrupamentos escolares.

 

O presente despacho produz efeitos imediatos e vigorará até ao dia 3 de abril de 2020, sendo reavaliado em função da evolução epidemiológica.

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