24 Setembro 2024

CM Coimbra alarga isenção de IMI para 5 anos e mantém impostos em 2025

CM Coimbra alarga isenção de IMI para 5 anos e mantém impostos em 2025

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra decidiu alargar para cinco anos a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para habitação própria e permanente, aplicável a imóveis com valor patrimonial até 125 mil euros e a proprietários com rendimento bruto anual inferior a 153 mil euros. Para 2025, a autarquia mantém inalteradas as restantes taxas de impostos municipais, tal como aprovado na reunião de Câmara de 23 de setembro.

A CM de Coimbra aprovou, na sua reunião de Câmara de dia 23 de setembro, a política fiscal para o ano de 2025. O principal destaque vai para a decisão de alargar o período de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para cinco anos, relativamente a prédios ou partes de prédio habitacionais que sejam construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos entre os anos 2020 e 2022. Esta isenção aplica-se a imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros, e desde que o rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar não ultrapasse os 153 mil euros. Com esta medida, anteriormente limitada a três anos, o Município junta-se a um grupo reduzido de autarquias do país (cerca de 20 até ao momento) que estenderam este benefício fiscal, criado para fazer face ao impacto sobre as famílias da forte subida das taxas de juro nos créditos à habitação, incentivando simultaneamente a aquisição e reabilitação de habitação própria no concelho.

 

Além deste alargamento, a Câmara Municipal decidiu manter inalteradas as restantes taxas de impostos para o ano de 2025. O IMI continuará fixado no limite mínimo de 0,30% para os prédios urbanos, e a medida do IMI familiar também será mantida, permitindo uma dedução fixa no imposto a pagar, de acordo com o número de dependentes a cargo (30€ para agregados com um dependente, 70€ com dois e 140€ para três ou mais dependentes). Segundo os dados disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e tendo por referência a receita de IMI do ano de 2023, esta medida representou uma poupança para as famílias do concelho na ordem dos 556 mil euros.

 

A taxa da derrama municipal permanecerá nos 1,45%, aplicando-se a empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros, com isenções previstas para empresas de menor dimensão que tenham criado e mantido postos de trabalho nos últimos dois anos. A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), cobrada às empresas que operam redes e serviços de comunicações eletrónicas, continuará fixada em 0,25%. Também a participação variável do Município no IRS, que corresponde a 5%, permanecerá inalterada.

 

Estas medidas serão agora submetidas à aprovação da Assembleia Municipal para deliberação final. Com esta política fiscal, o Município de Coimbra reafirma o seu compromisso com uma abordagem equilibrada e justa, destinada a apoiar as famílias, incentivar a economia e promover o desenvolvimento sustentável do concelho.

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