São condições de admissão no voluntariado municipal, de acordo com o referido regulamento, ter idade superior a 18 anos, possuir a escolaridade mínima obrigatória ou competências equivalentes, respeitar os princípios deontológicos inerentes à atividade e ter tempo destinado ao voluntariado. A aceitação das candidaturas passa ainda pela avaliação de outros fatores, tais como, a título de exemplo, o equilíbrio psicossocial, o perfil adequado às tarefas a executar, a motivação, a aptidão e capacidade de adaptação, o respeito pelos outros, bem como o conhecimento dos objetivo do voluntariado.
O programa prevê que seja dada formação prévia aos voluntários admitidos, que terão ainda um seguro individual para acidentes, bem como um cartão de identificação, um kit de receção e um certificado de voluntariado. É essencial o cumprimento mínimo da assiduidade.