O plano prevê, a nível municipal, a gratuitidade do serviço para todas as crianças e jovens que frequentem o pré-escolar, o ensino básico e o ensino secundário da rede pública concelhia e também para os alunos que frequentem o pré-escolar da rede solidária, isto é, com acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social, IP. e garante, ainda, circuitos especiais para o transporte de alunos que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB), nos casos de reordenamento da rede escolar do 1.º CEB.
A autarquia vai disponibilizar, também, circuitos especiais de transporte escolar para alunos com necessidades de saúde especiais de caráter permanente, que beneficiem das medidas de educação inclusiva, sempre que a sua condição o exija e seja validado pelo respetivo Agrupamento de Escolas, Escolas não Agrupadas e pelo Ministério da Educação, bem como o transporte escolar gratuito para os alunos que frequentem cursos de ensino profissional, mas que não tenham acesso ao subsídio de transporte decorrente dos normativos legais em vigor.
Já a nível intermunicipal (residência ou frequência de estabelecimento de educação/ensino em concelhos limítrofes), o Plano Municipal de Transporte Escolar prevê a existência de um passe escolar dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) gratuito para os alunos não residentes no concelho de Coimbra que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública e solidária e do ensino básico e secundário da rede pública concelhia.
O plano prevê, ainda, transporte escolar gratuito (nas diferentes transportadoras) para os alunos residentes no concelho de Coimbra que frequentem estabelecimentos de educação/ensino em concelhos limítrofes, desde que a distância para aquele estabelecimento de educação/ensino seja menor do que a distância para o estabelecimento de educação/ensino mais próximo com sede no concelho de Coimbra e desde que existam transportes coletivos regulares a operar na(s) zona(s), com horários adequados ao período letivo.
O Plano Municipal para o ano letivo 2023/2024 prevê, também, as seguintes situações: a atribuição de passe de transporte mensal ilimitado gratuito, com alargamento da validade do título de transporte para 12 meses, de 1 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024, com o objetivo de promover a autonomia e sociabilidade das crianças e jovens, bem como a descarbonização ambiental, privilegiando a utilização de transportes públicos. O plano inclui, ainda, a atribuição de passe dos SMTUC gratuito para os jovens que, não sendo residentes no concelho de Coimbra, frequentem estabelecimentos de educação/ensino no concelho.
No âmbito das competências previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, os alunos com necessidades de saúde especiais de carácter permanente, supletivamente em relação às ajudas técnicas a prestar por outras entidades de que beneficiem, tem direito a transporte escolar adequado às suas necessidades. Para o ano letivo 2023/2024, e para agilizar os apoios necessários a atribuir às crianças e jovens com necessidades de saúde especiais que necessitem, dada a sua condição, de transporte adaptado, o Município vai delegar nas direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a gestão do processo, transferindo para o efeito o montante global de 328.000€.”