13 Dezembro 2022

Intervenção inicial da vereadora Ana Cortez Vaz | Reunião de Câmara, 12 de dezembro

Intervenção inicial da vereadora Ana Cortez Vaz | Reunião de Câmara, 12 de dezembro

Intervenção da vereadora da Câmara Municipal (CM) de Coimbra, Ana Cortez Vaz, no período Antes da Ordem do Dia da Reunião de Câmara de 12 de dezembro. Ana Cortez Vaz abordou o facto de a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Governo terem chegado a entendimento em relação à prorrogação do prazo para a transferência de competências da ação social para as autarquias, para abril de 2023. A vereadora referiu mesmo que “esta decisão peca apenas por tardia”.

 

Intervenção na íntegra:

 

“Na passada terça-feira, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Governo chegaram a entendimento em relação à prorrogação do prazo para a transferência de competências da ação social para as autarquias, para abril de 2023.

 

Para além da prorrogação do prazo, o Governo vai transferir mais 35 milhões de € do que o que estava inicialmente previsto, dado que foi feita uma revisão total do financiamento das novas competências a descentralizar – estavam previstos cerca de 56 milhões de €, e agora estão previstos cerca de 91 milhões de €, o que representa um acréscimo de 38,5%.

 

Finalmente, foi estipulado o rácio de 100 processos familiares de rendimento social de inserção por técnico, e de 250 processos de atendimento de ação social por técnico.

 

Para o Município de Coimbra, esta decisão peca apenas por tardia, dado que desde que tomámos posse que vimos alertando o Centro Distrital da Segurança Social, a Sra. Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, bem como os Srs. Secretários de Estado da Segurança Social e da Inclusão, que as verbas previstas para a descentralização da ação social para o Município de Coimbra são claramente insuficientes, para além de algumas incongruências, que passamos a explanar:

 

            – No Decreto-Lei nº 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, no art.º. 3º d) é referido que é competência dos órgãos municipais implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar que correspondam à componente de apoio à família nos termos do art.º. 12º. No entanto, esta já é uma competência transferida para as autarquias através do Dec. Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e entidades intermunicipais no domínio da educação, presente no art.º. 39º a) – que menciona que compete às câmaras municipais promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente atividades de animação e apoio à família, destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durantes os períodos de interrupção destas. Ora, andamos a transferir competências que já foram transferidas?

 

O Dec. Lei está pejado de inconclusões – preconiza-se a transferência do serviço de atendimento e ação social sem que se estabeleçam rácios para os recursos humanos, o mesmo se passa em relação à celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários de RSI – note-se que, e reforço, temos vindo a alertar a tutela sobre estes problemas, sobretudo desde final de junho, data em que estabelecemos a comissão de acompanhamento da descentralização.

 

Debrucemo-nos agora sobre as verbas a serem transferidas e sobre a caracterização do Município.

 

Em dezembro de 2021, o número de casos RSI no concelho de Coimbra era de 1814, e o número de SAAS 5694. Logo, de acordo com a nova proposta, deverão ser transferidas verbas para 41 técnicos.

 

Congratulamos (e aguardamos os pormenores do acordo para Coimbra) a nova negociação, que preconiza a criação de uma nova rúbrica relativa aos custos de instalações e funcionamento. De facto, para integrar mais técnicos na Divisão de Ação Social será necessário mais espaço.

 

Segundo o orçamento do Estado para 2023, a verba a ser transferida para o Município de Coimbra será de 696.472€, sendo que nas reuniões da Comissão de Acompanhamento nos foi transmitido que a esse valor acresceriam 50.000€ da transferência dos Centros Comunitários – no entanto essa informação não nos chegou por escrito, pese embora a nossa insistência por e-mails (que nunca tiveram resposta). Este valor é claramente insuficiente, pelo que aguardamos os valores a serem transferidos, tendo em conta o novo acordo.

 

Gostaria só de realçar aqui a verba que contempla os subsídios eventuais – 66.173€ – este encargo que contempla apoios pontuais a agregados, credenciais para farmácia, apoios para casos de emergência social, é claramente insuficiente, ainda mais com os cenários sociais e económicos apontados para 2023. Este valor carece de ser atualizado todos os anos, tendo em conta a situação económica do país. Saliento também que ultimamente, todos os dias nos chegam – à Câmara Municipal de Coimbra e às Comissões Sociais de Freguesia – pedidos de ajuda e de apoio de munícipes.

 

De facto, a descentralização de competências da ação social terá de ter em conta a atualização das necessidades dos munícipes e de preços. Para o ano de 2023, com a crise e inflação esperadas, certamente que os apoios e subsídios eventuais irão disparar.

 

A descentralização das competências da ação social tem de prever estes períodos, nos quais a intervenção social é fulcral e não pode ser de maneira alguma, mais um encargo para as autarquias, como tem sido a descentralização de competências da educação.

 

Este processo tem estado, e perdoem-me a expressão, enguiçado, dado que já foi prorrogado por duas vezes – de 1/4/2022 para 1/1/2023 e agora para 3/4/2023, as verbas eram claramente insuficientes e aguardamos agora, com alguma ansiedade se me é permitido, a atualização das mesmas.

 

Efetivamente a política de proximidade, através dos serviços de proximidade é benéfica para as autarquias, mas sobretudo para os munícipes, desde que acompanhadas por um pacote financeiro capaz de apoiar e auxiliar quem à ação social recorre.”

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