Os proprietários e outros produtores florestais que detenham terrenos inseridos no espaço florestal e confinantes com a rede viária municipal são obrigados a facultar os necessários acessos à Câmara Municipal de Coimbra para operacionalização das ações de gestão de combustível.
O proprietário, o seu representante ou administrador da propriedade podem acompanhar os trabalhos e ficar com os produtos resultantes da ação de gestão de combustível, devendo proceder à sua retirada no prazo de sete dias. Volvido esse prazo, os mesmos ficam na pertença da CM de Coimbra, conforme estipulado na subalínea i) da alínea d) do nº 3 do artigo 57º do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro.
No caso em que os proprietários de terrenos confinantes com a rede viária municipal se oponham à realização desta operação são notificados da intervenção e, nesse caso, tornam-se responsáveis pela execução dos trabalhos dentro do prazo indicado, sob intimação da GNR, conforme previsto no nº 2 do artigo 57º do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro.
Esta iniciativa pretende prevenir a ignição e a propagação de incêndios rurais no território do concelho.