As candidaturas podem ser apresentadas pelos intérpretes ou pelas editoras discográficas, sendo que, cada grupo ou intérprete, pode apresentar mais do que uma obra. O trabalho vencedor vai ser selecionado por um júri composto por quatro elementos, um dos quais o presidente da CM de Coimbra ou um vereador com competências delegadas, que preside ao júri e com voto de qualidade em caso de empate. As restantes três individualidades, ligadas à música, vão ser designadas pela CM de Coimbra, pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (Estudos Artísticos) e pelo Conservatório de Música de Coimbra.
Os trabalhos devem ser entregues entre os dias 1 e 30 de abril, pessoalmente, nos serviços de atendimento da autarquia ou enviados, por correio registado e com aviso de receção, em envelope fechado, cumprindo o disposto no Regulamento Municipal do Prémio Edmundo de Bettencourt publicitado através do edital n.º 35/2023 de 28 de fevereiro. A CM de Coimbra vai deliberar sobre a proposta do júri e tornar pública a decisão até ao próximo dia 30 de junho.
O prémio visa galardoar os trabalhos de Canção de Coimbra com o mínimo de 10 temas e, maioritariamente, compostos por temas cantados, originais ou não, que tenham sido edição de autor ou de editoras, com distribuição comercial nos últimos dois anos. O vencedor recebe cinco mil euros, sendo a sua atribuição oficializada no Dia da Cidade de Coimbra, 4 de julho.
O prémio foi instituído a 25 de novembro de 2002 com o objetivo de homenagear o poeta presencista e cultor da Canção de Coimbra, Edmundo de Bettencourt (1899-1973), grande referência da primeira metade do século XX, fruto não só das suas opções temáticas, musicais e estéticas, mas, igualmente, como elo entre o movimento modernista da Canção de Coimbra – por ele criado – e o movimento presencista do segundo modernismo literário português, doutrinado pelo escritor e poeta José Régio.
Mais informação: https://www.cm-coimbra.pt/areas/viver/municipio/premios-municipais-de-coimbra/premio-edmundo-de-bettencourt