18 Fevereiro 2025

Novo Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento segue para consulta pública

Novo Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento segue para consulta pública

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na sua reunião de ontem, dia 17 de fevereiro, uma proposta de projeto do novo Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do Município de Coimbra – Invest Coimbra e a consequente submissão do documento a consulta pública. Os interessados dispõem de 30 dias úteis para remeterem as suas sugestões a contar da data de publicação do aviso em Diário da República.

O novo Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do Município de Coimbra – Invest Coimbra vai substituir o atual Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal – Coimbra Investe. O objetivo da autarquia “é definir os critérios para a atribuição de incentivos ao investimento local, como forma de fomentar o progresso industrial e empresarial, promovendo o desenvolvimento económico no concelho de Coimbra”, pode ler-se na nota justificativa.

 

O novo documento segue agora para consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do aviso em Diário da República.

 

No projeto de regulamento em apreciação estipula-se, entre outras medidas, incentivos ao investimento que podem passar pela isenção total ou parcial de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), na aquisição do(s) imóvel(eis) a afetar à execução do projeto de investimento ou quando haja recurso a locação financeira, com opção de compra no final, assim como pela isenção total ou parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período até cinco anos, relativamente ao(s) imóvel(eis) afetos à execução do projeto de investimento, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal, nos termos previstos na legislação em vigor.

 

Estão também previstos a isenção total ou parcial de Derrama, aplicável ao lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), com base nos critérios definidos, ou a isenção total ou parcial de Taxas Urbanísticas aplicáveis, nos termos dos regulamentos municipais em vigor. A atribuição dos incentivos terá de respeitar determinados critérios, como por exemplo a criação de postos de trabalho.

Your browser is out-of-date!

Update your browser to view this website correctly. Update my browser now.

×