O Regulamento Municipal do Prémio de Fotografia Varela Pècurto foi alterado. Depois das alterações terem sido aprovadas pela Câmara Municipal de Coimbra, na reunião de dia 21 de outubro do ano passado, e pela Assembleia Municipal, na sessão de 19 de dezembro, o documento foi ontem publicado em Diário da República.
A principal alteração introduzida diz respeito à titularidade dos direitos de autor das fotografias apresentadas a concurso. Agora a redação passa agora a prever que “os prémios pecuniários atribuídos ao abrigo do presente Regulamento não envolvem a cedência, temporária ou definitiva, dos direitos de autor sobre as obras fotográficas, estando, por isso, excluídos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, nos termos previstos no respetivo Código” e, mais à frente no regulamento, é definido que “os participantes não perdem os direitos de autor sobre as imagens, podendo fazer uso delas”, ainda que “as fotografias apresentadas a concurso passam a integrar o acervo da Biblioteca Municipal de Coimbra”.
Foram, ainda, introduzidas alterações na forma de formalização das candidaturas, em particular no que diz respeito ao número de fotografias que cada participante pode submeter a concurso, que passa de cinco para três, bem como o tipo de ficheiro, as dimensões e a legendagem, o número de elementos que compõe o júri, que passa de quatro para três, e pequenos ajustes ao modo de apresentação das candidaturas.
O Prémio de Fotografia Varela Pècurto foi instituído pela Câmara de Coimbra, em 2022, para homenagear o eminente fotógrafo Eduardo Francisco Varela Pècurto. Destina-se a premiar trabalhos de fotografia, bem como o aparecimento de novos talentos nesta área. Após a realização da 1.ª edição, que foi um sucesso com 89 candidaturas e 398 fotografias admitidas, constatou-se que algumas normas careciam de alteração.