14 Janeiro 2025

CM Coimbra define prazos para candidaturas a apoios financeiros na área da Cultura

CM Coimbra define prazos para candidaturas a apoios financeiros na área da Cultura

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na reunião do Executivo de dia 13 de janeiro, as propostas de Aviso de Abertura de Candidaturas para 2025 ao Apoio Financeiro Municipal à Atividade Permanente e à Atividade Pontual para o Associativismo Cultural Geral, no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Cultural. A apresentação de candidaturas ao Apoio Permanente começa às 9h00 do dia 20 de janeiro e termina às 17h00 do dia 31 de março. Para o Apoio Pontual, podem apresentar-se iniciativas ou projetos a todo o tempo, entre as 9h00 de 20 de janeiro e as 17h00 de 30 de junho, com o mínimo de 40 dias úteis de antecedência ao evento. Os projetos a executar no período de 17 de fevereiro a 17 de março podem ser submetidos com um mínimo de 20 dias úteis de antecedência. Estes apoios visam impulsionar o desenvolvimento de atividades culturais, com caráter regular e continuado, bem como o desenvolvimento de iniciativas ou de projetos culturais específicos, inovadores e que, sendo de interesse público municipal, podem estar enquadrados num plano de continuidade ou assumir caráter extraordinário.

A apresentação de candidaturas ao Apoio Financeiro Municipal à Atividade Permanente pode ser feita entre as 9h00 do dia 20 de janeiro e as 17h00 do dia 31 de março. A submissão fora do prazo estabelecido determina a sua imediata exclusão.

 

Para Apoio Pontual, os agentes culturais interessados podem apresentar as iniciativas ou projetos a todo o tempo, entre as 9h00 do dia 20 de janeiro e as 17h00 do dia 30 de junho, devendo ser submetidos com um mínimo de 40 dias úteis de antecedência relativamente à data de início da iniciativa ou projeto para o qual é pedido apoio. As candidaturas que visem projetos a executar no período de 17 de fevereiro a 17 de março poderão ser submetidas, excecionalmente, com um mínimo de 20 dias úteis de antecedência.

 

As candidaturas são, obrigatoriamente, submetidas através de plataforma informática, disponibilizada pela Câmara Municipal (CM) de Coimbra (https://www.cm-coimbra.pt/areas/viver/cultura/associativismo-cultural/registo-municipal-dos-agentes-culturais). Naturalmente, a submissão de candidaturas fora do prazo estabelecido determina a sua imediata exclusão. Cada entidade poderá beneficiar, no máximo, de uma candidatura por ano, pelo que, em caso de existir já uma candidatura aprovada ou em fase de aprovação, as restantes candidaturas apresentadas serão liminarmente excluídas. Excluem-se do apoio financeiro à atividade pontual os projetos e/ou atividades de caráter regular inscritos no plano de atividades das entidades apoiadas no âmbito do apoio financeiro à atividade permanente e os projetos e/ou atividades já apoiados no âmbito de outra candidatura apresentada a outros serviços municipais e aprovada pela CM de Coimbra.

 

Ao Apoio Permanente, podem candidatar-se os agentes culturais, nomeadamente associações, cooperativas e federações de entidades da mesma natureza jurídica, que se encontrem legalmente constituídos, que prossigam no Município fins de interesse municipal, estando inscritos no Registo Municipal dos Agentes Culturais. Para efeitos de apresentação e de análise de candidaturas, no âmbito do presente Aviso, são elegíveis as áreas artísticas de música, dança, etnografia e folclore, teatro, cinema e audiovisual, artes plásticas e visuais, cultura e recreio e outras com interesse cultural. Os destinatários podem apresentar projetos para um ano e não são elegíveis as entidades que têm a seu cargo a gestão de equipamentos culturais municipais, que dispõem de Aviso específico e autónomo.

 

Por sua vez, no caso dos Apoios Pontuais, constituem critérios de atribuição de apoio financeiro municipal a avaliação quantitativa, interesse público municipal da iniciativa ou projeto e seu contributo para o desenvolvimento artístico-cultural do Município, consistência do projeto de comunicação, efetivação de parcerias e produção artística em rede, contributo para a criação de hábitos culturais, caráter inovador e/ou diferenciador da iniciativa ou projeto, capacidade de gerar receitas próprias e angariar outros financiamentos e apoios para investir diretamente na iniciativa ou projeto e avaliação qualitativa.

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