São abrangidos por esta medida especial os trabalhadores com vínculo de emprego público que, a 30 de agosto do ano passado, reuniam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações do desempenho e 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.
De acordo com o decreto-lei, os trabalhadores que, no ano de 2024 ou seguintes, acumulem seis ou mais pontos nas avaliações do desempenho relativas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte. Quando tenham acumulado mais do que seis pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.
A redução do número de pontos necessários para a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório é aplicável apenas uma vez a cada trabalhador e a alteração do posicionamento remuneratório produz efeitos a 1 de janeiro do ano em que o trabalhador acumule o número de pontos necessários para a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório.
“A Câmara Municipal saúda e regozija-se com a valorização e a aceleração da carreira dos trabalhadores da função pública, que tem de se tornar mais competitiva e capaz de reter e premiar talentos, mas sublinha a necessidade de uma nova Lei das Finanças Locais, que reforce o financiamento das autarquias”, refere o presidente da CM de Coimbra. “Na verdade, a Câmara vai ter de retirar ao orçamento de outros setores para fazer face a este acréscimo da despesa com recursos humanos”, acrescenta José Manuel Silva.
Importa recordar que Portugal é um dos países mais centralistas da OCDE, já que apenas 15% da despesa pública é realizada ao nível local ou regional, um valor que inclui a despesa das duas regiões autónomas (sem elas, seria um valor ainda menor). Para referência, na Islândia e nos Países Baixos, esta percentagem é de 30%, por exemplo. “Para fazerem mais e melhor, os municípios necessitam de uma real e urgente descentralização do Orçamento Geral do Estado”, conclui José Manuel Silva.