O projeto de regulamento, que pode ser consultado aqui, já foi submetido a consulta pública, sem que tenham sido apresentados quaisquer contributos e sugestões externos, e vai ser agora apresentado, na sua versão final, novamente ao Executivo municipal.
A minuta de regulamento apresenta apenas uma única alteração, introduzida por proposta da Divisão de Educação, face ao texto em discussão e prende-se com o enunciado no artigo 7, que define a duração e o horário, onde se passa a ler que “os campos de férias têm lugar nas interrupções letivas e após o final de cada ano letivo, em período a fixar e a divulgar, anualmente, pelo Município de Coimbra”.
O documento, com esta alteração, permite uma maior eficácia na organização e no funcionamento da resposta, assumindo-se como uma das formas de concretização de um modelo de melhoria da prestação e da gestão do serviço prestado, orientado pela economicidade, eficiência e eficácia integrados no novo princípio da boa administração.
O regulamento pretende, ainda, que todos os encarregados de educação ou representantes legais com crianças e jovens que frequentem os estabelecimentos escolares da rede pública do Município estejam informados sobre as normas e regras de funcionamento dos campos de férias.
Os campos de férias destinam-se a crianças e a jovens, residentes no concelho, com idades compreendidas entre os seis e os 18 anos, e procuram promover a ocupação de tempos livres, como resposta integrada no apoio às respetivas famílias, e proporcionar o desenvolvimento dos participantes em diversas vertentes, designadamente em termos de socialização, de sentido de responsabilidade e de criatividade, de capacidade de iniciativa e raciocínio, e de pensamento crítico e autónomo.
Ao mesmo tempo, pretendem promover estilos de vida saudável, integrar as vivências, experiências, conhecimentos e interesses dos participantes nas atividades pedagógicas e de animação e fomentar a troca de experiências e saberes com a comunidade local.