12 Novembro 2024

CM de Coimbra inicia procedimento para Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento

CM de Coimbra inicia procedimento para Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento

O Executivo municipal aprovou, na reunião de Câmara de dia 11 de novembro, uma proposta de início de participação procedimental do projeto do novo “Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do Município de Coimbra – Invest Coimbra”, que vai substituir o atual regulamento, em vigor desde 2017, denominado “Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal – Coimbra Investe”, por se considerar desatualizado. O objetivo desta atualização passa por ir ao encontro das atuais necessidades desta área estratégica para o Município, autonomizando a dimensão de incentivos e dos apoios concedidos ao investimento e criando um mecanismo autónomo de alienação dos novos lotes/terrenos das novas áreas de acolhimento empresarial. Após publicação do texto do projeto, os interessados podem apresentar por escrito, pelo período de 10 dias úteis, contributos para a elaboração do documento.

A necessidade de atualização do regulamento justifica-se, no entender do Departamento de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo, Competitividade e Investimento (DDEECI), pelo fato dos pressupostos que o fundamentam se encontrarem desatualizados, em virtude da extinção do Gabinete de Apoio ao Investidor e da criação do DDEECI; da atual taxa de IMI estar em 0,30 %, sendo que a redução máxima no atual regulamento ser de 34%; do Parque Empresarial de Eiras e do Parque Industrial de Taveiro estarem lotados, estando resolvidas assim todas as situações pendentes que se enquadraram no artigo 33; e do facto de nunca ter havido enquadramento de pedidos de redução ou isenção de IMI, pelo facto do montante da taxa apresentada no Regulamento Coimbra Investe, para o efeito, ser mais alta do que a praticada no Município.

 

Considera-se, assim, que o regulamento Coimbra Investe em vigor está aquém dos objetivos definidos pelo presente Executivo para o desenvolvimento da região, concretamente do seu tecido industrial e empresarial em geral, pelo que se torna necessária a sua revisão por forma a ir ao encontro das atuais necessidades desta área estratégica para o Município, autonomizando a dimensão de incentivos e dos apoios concedidos ao investimento e criando um mecanismo autónomo de alienação dos novos lotes/terrenos das novas áreas de acolhimento empresarial.

No documento em apreciação estipula-se, entre outras medias, que novos os incentivos ao investimento podem passar pela isenção total ou parcial de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, na aquisição do(s) imóvel(eis) a afetar à execução do projeto de investimento ou quando haja recurso a locação financeira, com opção de compra no final, assim como pela isenção total ou parcial do de IMI, por um período até cinco anos, relativamente ao(s) imóvel(eis) afetos à execução do projeto de investimento, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal, nos termos previstos na Lei. A isenção total ou parcial de Derrama aplicável ao lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, com base nos critérios definidos ou isenção total ou parcial de Taxas Urbanísticas aplicáveis, nos termos dos regulamentos municipais em vigor, está também prevista.

 

As pessoas coletivas de qualquer setor de atividade – propõe-se no documento – podem beneficiar de isenção total da Derrama aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, desde que cumpram um dos seguintes critérios: volume de negócios igual ou inferior a 150 mi. euros, volume de negócios superior a 150 mil euros e igual ou inferior a 300 mil euros, e que nos últimos dois anos económicos tenham criado postos de trabalho, nos seguintes termos: microempresas (1 posto de trabalho), pequenas empresas (3 postos de trabalho), médias empresas (6 postos de trabalho). As start-ups e scale-ups que se enquadrem na Lei 21/2023, de 25 de maio, e que não se encontrem abrangidas pelo número anterior, podem beneficiar de redução de 50% da Derrama aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.

 

“Face ao número de empresas instaladas no Município de Coimbra, cerca de 10.500, verifica-se que o número de pedidos submetidos está muito aquém da estratégia do atual Executivo que pretende incentivar e dinamizar a economia, impulsionando a captação de investimento, a geração de emprego e o desenvolvimento sustentável do território”, esclarece a informação municipal.

 

De acordo com os dados apresentados, entre 2017 (entrada em vigor do Regulamento Coimbra Investe) e 2024 foram submetidos 18 pedidos, aprovados 17 e apoiadas 16 empresas. O montante do investimento situa-se nos 61.862.547,03 euros, mantidos 1.403 postos e trabalho e criados 352. Os incentivos atribuídos passaram pela redução da taxa urbanística, no valor de 733.686,01 euros, e na redução do valor do Lote, no montante de 33.660,16 euros.

 

Depois de aprovada a proposta na reunião do Executivo municipal, esta consiste na abertura do procedimento com vista à elaboração do novo regulamento que dá início à participação procedimental, podendo os interessados, pelo período de 10 dias úteis, constituírem-se como tal e apresentar, por escrito, os seus contributos para a modificação do Regulamento.

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