A solução urbanística para esta zona pretende estabelecer a transição entre os edifícios isolados, loteamento da OBRECOL e SuperCor, e a tipologia existente de edifícios em banda, na Avenida Fernando Namora, na Rua Jorge Anjinho e na Rua de Vale de Porcas, afirma-se no documento, onde se manifesta a intenção do projeto hierarquizar o espaço público e abri-lo à cidade, estabelecer novas ligações urbanas à zona da Solum e à paragem do Metro Mondego, bem como a criação de uma nova centralidade, privilegiando a utilização pedonal e ciclável.
A Unidade de Execução será constituída por cinco lotes, onde predomina a habitação (cerca de 12.000m2) com 118 fogos, mas também comtempla áreas para comércio, serviços e restauração (cerca de 3.000m2). A solução de conjunto, explica-se na informação técnica, suporta-se numa estrutura de espaços públicos em que sobressai um eixo pedonal e ciclável, apoiado por comércio e ou serviços no piso térreo, ligando a rotunda da Estrada da Beira à nova paragem de MetroBus, a qual vai delimitar uma nova praça, uma nova centralidade. A presença generalizada de áreas de comércio, de serviços e de equipamentos, ao longo dos novos arruamentos, vai contribuir para uma maior e melhor vivência de toda esta zona da cidade.
O número de pisos dos edifícios a construir varia entre os quatro e os sete, na generalidade, com exceção de um edifício destinado a funções terciárias, que se admite que possa ter nove pisos. Alguns têm o piso térreo vazado, como forma de garantir a amplitude de vistas e promover a presença e passagem de pessoas na envolvente direta da paragem do Metrobus. Desta operação, resultam cinco lotes, que ficam na posse dos promotores privados, e é reformatada uma parcela que fica na posse do Município, destinada a equipamento.
Depois de aprovada, a UE é concretizada através de Operação de Reparcelamento, sendo os direitos e as obrigações das partes definidos em Contrato de Urbanização a celebrar entre o Município e os proprietários dos prédios envolvidos, o que vai seguir os princípios estabelecidos no Contrato de Urbanização, onde se estabelece, entre outras obrigações, que os privados assumem todos os custos atinentes aos procedimentos de controlo prévio aplicáveis à aprovação de todos os projetos necessários, bem como os custos resultantes da execução das obras de urbanização, incluindo a rotunda a construir no limite norte da Unidade de Execução, em regime de perequação acordado entre eles.
Estima-se em cerca de um milhão de euros o custo das obras de urbanização, designadamente em infraestruturas viárias (411.783,81 euros), rede pluvial (53.514,15 euros), rede residual doméstica (27.985,20 euros), rede abastecimento de água (38.574,56 euros), rede abastecimento gás (18.704,34 euros), rede energia elétrica (373.180,65 euros) de rede telecomunicações (47.188,50 euros).
A UE, incluindo a materialização das obras de urbanização e a edificação nos respetivos lotes, deve ficar concluída no prazo máximo de seis anos, contados a partir da última assinatura do Contrato de Urbanização.