O processo estará disponível para consulta no sítio do Município na internet, aqui. Os interessados podem apresentar, por escrito, sugestões, reclamações ou observações, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, enviadas para o endereço postal Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, por correio eletrónico para geral@cm-coimbra.pt ou, ainda, nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal, no Mercado D. Pedro V ou na Loja do Cidadão.
A discussão pública vem na sequência da deliberação de Câmara do passado dia 19 de agosto, aprovada por unanimidade. Após o levantamento e a caracterização do panorama de carregadores de viaturas elétricas no concelho, os serviços municipais propõem a divisão geográfica de Coimbra em duas áreas, que vão corresponder aos lotes a concurso, delimitadas pela Avenida Dias da Silva. A norte foram identificadas 29 possíveis localizações para instalar carregadores e a sul foram identificadas 23.
O estudo desenvolvido permitiu desenhar áreas e eixos de concentração de funções – habitação, comércio, serviços, restauração e lazer – que podem justificar a instalação de equipamentos de carga de veículos elétricos em espaços públicos.
Assim, é referido o eixo Convento de S. Francisco/Fórum Coimbra/Choupal, o eixo Portagem/Avenida Fernão de Magalhães e a área da Alta/Polo I/ Avenida Sá da Bandeira. Foram, ainda, referenciadas áreas como Conservatório de Música/Vale das Flores, para além de Estádio Cidade de Coimbra/Pavilhão Mário Mexia/Complexo de Piscinas/Alma Shopping, o eixo Choupal, Estádio Universitário, Parque Verde/Parque Manuel Braga/Choupalinho e o eixo Hospital Pediátrico/Alameda Gulbenkian. Acrescem a estas áreas, os eixos Estrada de Eiras/Santa Apolónia, Relvinha/Loreto/Pedrulha, Monte Formoso/Ingote/Bairro de São Miguel/Cruz do Vale do Seixo, São Martinho do Bispo e Santa Clara/Mesura/Alqueves.
Esta medida tem enquadramento no decreto-lei nº 39/2010, que estabelece a mobilidade elétrica como uma das principais linhas de modernização estrutural do país, e define como objetivos o incentivo à aquisição e utilização de veículos elétricos, estabelece a garantia que o carregamento de baterias de veículos elétricos se realiza através de uma rede de carregamento integrada, de forma cómoda e eficaz; e consagra um regime de universalidade e equidade no acesso aos serviços de mobilidade elétrica.