O período de discussão pública, com a duração de 30 dias úteis, decorreu entre 21 de março e 6 de maio, durante o qual foram disponibilizados o “Relatório de Fundamentação da Não Sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica” e o “Relatório de Fundamentação – Adenda”, não tendo sido apresentadas reclamações, observações ou sugestões, daí não terem sido introduzidas alterações à proposta aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 18 de dezembro de 2023.
Esta alteração introduziu alterações nos artigos 101º (regime de edificabilidade), nºs 1 e 2, e 133º (casos especiais de aplicação dos índices) do Regulamento do PDM, com incidência nos “Espaços de atividades económicas/Área de atividades económicas AE2”, e decorreu da Suspensão Parcial do PDM e do Estabelecimento de Medidas Preventivas, aprovadas pela Câmara Municipal, na reunião de 21 de fevereiro de 2022, e pela Assembleia Municipal, na 2ª Sessão Ordinária de 2022 realizada a 28 de abril.
As alterações, nas áreas AE2, prendem-se com a “substituição do índice de edificabilidade de 0,75 aplicado à faixa de terreno com a profundidade de 50 m, confinante com via pública existente até ao máximo de 3000 m2, e de 0,50 à área restante de terreno por um índice volumétrico (quociente entre o volume total da edificação e a área do solo a que diz respeito) de 7,5 m3 /m2”. Incidem, também, sobre a alteração da altura máxima da edificação de 12,5 m para 15,0 m, excetuando-se situações devidamente justificadas por razões técnicas, o que permitindo acolher empresas com layouts que exigem uma maior altura da edificação, não tem impacte significativo no território.
E, ainda, na “redução até 50% da dotação de estacionamento estabelecida para os usos de indústria ou equiparado sobre o número de lugares de estacionamento privativo, desde que devidamente justificada com a apresentação de um Plano de Transportes, subscrito por técnico da especialidade e aceite pela Câmara Municipal, o qual deverá apresentar alternativas ao uso de veículo automóvel particular”.
Com esta alteração, a Câmara Municipal de Coimbra procura dar resposta à necessidade de fixação de projetos ou de iniciativas de desenvolvimento económico estratégicos para o município. A iniciativa resultou da constatação de se verificarem circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas, nomeadamente por desadequação das normas do regulamento em vigor.