20 Agosto 2024

3ª alteração ao PDM vai seguir para Assembleia Municipal após aprovação do relatório da discussão pública

3ª alteração ao PDM vai seguir para Assembleia Municipal após aprovação do relatório da discussão pública

O Executivo municipal aprovou, na reunião de dia 19 de agosto, o “Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública” da terceira alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Coimbra, depois do concluído o período de discussão pública. Após a aprovação do documento em reunião de Coimbra, a proposta final de alteração segue agora para apreciação da Assembleia Municipal. As alterações procuram dar resposta à necessidade de fixação de projetos ou de iniciativas de desenvolvimento económico estratégico para o Município.

O período de discussão pública, com a duração de 30 dias úteis, decorreu entre 21 de março e 6 de maio, durante o qual foram disponibilizados o “Relatório de Fundamentação da Não Sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica” e o “Relatório de Fundamentação – Adenda”, não tendo sido apresentadas reclamações, observações ou sugestões, daí não terem sido introduzidas alterações à proposta aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 18 de dezembro de 2023.

 

Esta alteração introduziu alterações nos artigos 101º (regime de edificabilidade), nºs 1 e 2, e 133º (casos especiais de aplicação dos índices) do Regulamento do PDM, com incidência nos “Espaços de atividades económicas/Área de atividades económicas AE2”, e decorreu da Suspensão Parcial do PDM e do Estabelecimento de Medidas Preventivas, aprovadas pela Câmara Municipal, na reunião de 21 de fevereiro de 2022, e pela Assembleia Municipal, na 2ª Sessão Ordinária de 2022 realizada a 28 de abril.

As alterações, nas áreas AE2, prendem-se com a “substituição do índice de edificabilidade de 0,75 aplicado à faixa de terreno com a profundidade de 50 m, confinante com via pública existente até ao máximo de 3000 m2, e de 0,50 à área restante de terreno por um índice volumétrico (quociente entre o volume total da edificação e a área do solo a que diz respeito) de 7,5 m3 /m2”. Incidem, também, sobre a alteração da altura máxima da edificação de 12,5 m para 15,0 m, excetuando-se situações devidamente justificadas por razões técnicas, o que permitindo acolher empresas com layouts que exigem uma maior altura da edificação, não tem impacte significativo no território.

 

E, ainda, na “redução até 50% da dotação de estacionamento estabelecida para os usos de indústria ou equiparado sobre o número de lugares de estacionamento privativo, desde que devidamente justificada com a apresentação de um Plano de Transportes, subscrito por técnico da especialidade e aceite pela Câmara Municipal, o qual deverá apresentar alternativas ao uso de veículo automóvel particular”.

 

Com esta alteração, a Câmara Municipal de Coimbra procura dar resposta à necessidade de fixação de projetos ou de iniciativas de desenvolvimento económico estratégicos para o município. A iniciativa resultou da constatação de se verificarem circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas, nomeadamente por desadequação das normas do regulamento em vigor.

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