9 Julho 2024

CM de Coimbra aprovou Plano Municipal de Transporte Escolar e Programa Municipal de Ação Social Escolar para o próximo ano letivo

CM de Coimbra aprovou Plano Municipal de Transporte Escolar e Programa Municipal de Ação Social Escolar para o próximo ano letivo

O Programa Municipal de Ação Social Escolar e o Plano Municipal de Transporte Escolar para o ano letivo de 2024/2025 foram aprovados na reunião de Câmara de dia 8 de julho. A proposta do Programa Municipal de Ação Social Escolar prevê, entre outras medidas, a gratuidade de refeições escolares (almoços e lanches) para alunos da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, que frequentem a rede pública do Município. Já a proposta do Plano Municipal de Transporte Escolar, cuja primeira fase de candidaturas decorre de 22 de julho e 16 de agosto, estipula o transporte escolar gratuito para alunos dos estabelecimentos de educação pré-escolar, ensino básico e secundário. Ambos os documentos já foram aprovados no Conselho Municipal de Educação, que decorreu no passado dia 26 de junho.

Para além da gratuidade de refeições escolares, o Programa Municipal de Ação Social Escolar define a gratuitidade das atividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar (acolhimento e prolongamento de horário), para todas as crianças que se encontrem a frequentar a rede pública de Coimbra, assim como de gratuitidade de transporte escolar para todas as crianças e jovens que reúnam os requisitos de elegibilidade, definidos no Plano Municipal de Transporte Escolar para o ano letivo 2024/2025.

 

Também se estabelece a gratuitidade das atividades programadas paras as férias escolares de verão para os alunos que frequentam, no ano letivo 2024/2025, os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º CEB, da rede pública, em função do número de vagas disponíveis e dos requisitos que vierem a ser definidos pelo Município.

 

Segundo a proposta, no próximo ano letivo, a Câmara Municipal vai oferecer os cadernos de exercícios a todos os alunos do 1º CEB da rede pública do de Coimbra e a alunos do 2º CEB, da rede pública, pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º, 2º e 3º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família, nos termos dos artigos 9º e 14º do Decreto-Lei nº 176/2003, de 2 de agosto, caso não venham a ser oferecidos pelo Ministério da Educação.

 

O Programa prevê também que possam ser atribuídos apoios a outras situações, após análise criteriosa da situação económica do agregado familiar, bem como o apoio às atividades de complemento curricular – visitas de estudo, com a atribuição do montante de 20€/ano por criança/aluno que frequente os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho.

 

A ajuda com a aquisição de material escolar de desgaste, por sua vez, terá um montante de 25€/ano que frequente os estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico da rede pública do Município, integrados nos 1º, 2º e 3º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família.

 

Já o Plano Municipal de Transporte Escolar, para o ano letivo 2024/2025, abrange um universo de 400 alunos, sendo que os restantes 14.900 beneficiarão da aplicação da Portaria relativa ao transporte gratuito. A primeira fase de candidaturas a estes benefícios decorre de 22 de julho e 16 de agosto. Em relação à criação de circuitos especiais, depende das necessidades, comprovadamente, manifestadas pelos encarregados de educação nas candidaturas efetuadas, bem como da rede escolar para o próximo ano letivo, a homologar pelo Ministério da Educação após o término das matrículas.

 

O plano municipal estipula transporte escolar gratuito para alunos/as que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário da rede pública no concelho, residentes no Município; circuitos especiais para o transporte de alunos/as que frequentam o 1º CEB residentes no Município e circuitos especiais de transporte escolar para alunos com necessidades de saúde especiais de caráter permanente que beneficiem das medidas de educação inclusiva, previstas no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, sempre que a sua condição o exija e seja validado pelo respetivo Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas e pelo Ministério da Educação, residentes em Coimbra.

 

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