25 Julho 2024

CM de Coimbra aprova proposta de novo acordo de utilização do Estádio Cidade de Coimbra com a AAC-OAF

CM de Coimbra aprova proposta de novo acordo de utilização do Estádio Cidade de Coimbra com a AAC-OAF

O executivo municipal aprovou na noite de ontem, dia 24 de julho, por unanimidade, na continuação da reunião de Câmara de 22 de julho, uma proposta de celebração de um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo com a Associação Académica de Coimbra – Organismo Autónomo de Futebol (AAC-OAF). A proposta prevê que a AAC-OAF continue a beneficiar da utilização gratuita do Estádio Cidade de Coimbra (ECC) (“estádio desportivo”) e a gerir os espaços comerciais nele existentes (“estádio comercial”). A AAC-OAF deve utilizar as receitas das rendas dos espaços comerciais na conservação e manutenção do mesmo, podendo o remanescente dessas receitas ser afeto ao desenvolvimento do futebol de formação e do futebol feminino. A possibilidade de utilização gratuita do ECC por parte Clube União 1919 ou de outros clubes do concelho, sem encargos e com prioridade para a AAC-OAF, como entidade gestora, bem como a criação de uma Comissão de Acompanhamento e Monitorização, são algumas das novidades do novo acordo.

A reunião de Câmara de dia 22 de julho teve ontem continuidade, na Sala de Sessões do Paços do Concelho, com apenas um ponto a fazer parte da ordem de trabalhos, referente ao acordo de utilização do ECC, registando-se, como nota positiva, a presença pacífica de alguns associados e simpatizantes da AAC-OAF. Depois da AAC-OAF ter finalmente apresentado em formato definitivo o necessário programa de desenvolvimento desportivo, obrigatório por lei, a proposta de acordo foi reformulada pelos serviços municipais, espelhando um entendimento entre as duas entidades, o Município de Coimbra e a AAC-OAF, confirmado por email. 

 

A proposta prevê, então, que a AAC-OAF continue a beneficiar da utilização gratuita do ECC, agora incluindo cobertura (o chamado “estádio desportivo, que nunca foi objeto de qualquer problema), e a gerir os espaços comerciais nele existentes, auferindo as rendas dos arrendamentos de tais espaços (considerado como “estádio comercial”, alvo de sérias limitações legais). O clube deve utilizar as receitas das rendas na conservação e manutenção do Estádio, podendo utilizar o remanescente dessas verbas para efeitos de cumprimento do programa de desenvolvimento desportivo na parte referente ao “Desenvolvimento do Futebol de Formação e do Futebol Feminino da AAC/OAF”.

 

Para efeitos de fiscalização do cumprimento do contrato-programa será constituída uma Comissão de Acompanhamento e Monitorização com o objetivo de “acompanhar, numa lógica de proximidade, a boa utilização do equipamento desportivo” e “apurar se a manutenção e a conservação do Estádio está objetivamente a ser cumprida”. No passado, a verba utilizada na manutenção do ECC era absolutamente residual, razão pela qual o mesmo se encontrava extraordinariamente degradado. Caberá, também, à mesma Comissão autorizar a afetação do remanescente das receitas das rendas dos espaços comerciais ao desenvolvimento do futebol de formação e do futebol feminino.

 

A proposta de celebração do novo contrato-programa foi baseada num parecer do reconhecido jurista, especialista na Área do Direito Administrativo, Pedro Gonçalves, depois de o executivo municipal ter aprovado, por unanimidade, na reunião de  19 de junho de 2023, uma proposta de denúncia formal do Acordo de Utilização do Estádio Cidade de Coimbra, celebrado entre o Município e a AAC-OAF, “a fim de se poder iniciar tranquilamente uma renegociação legal e justa do mesmo”, e com o objetivo do “Município de Coimbra, na qualidade de legítimo proprietário e entidade responsável pelo ECC, exercer uma maior supervisão sobre a utilização do equipamento”.

 

Assim, ao longo dos últimos meses, a Câmara Municipal procurou chegar a consenso com a AAC-OAF, tendo desenvolvido “todos os esforços para viabilizar um acordo justo e equilibrado do ponto de vista das conveniências das partes e, sobretudo, que respeitasse o atual ordenamento jurídico, distinto daquele que vigorava no passado, que, nos termos do nº 2 do artigo 46º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei nº 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual), impede expressamente as autarquias locais de atribuir apoios ou comparticipações financeiras, sob qualquer forma, a clubes desportivos de caráter profissional”.

 

Foi precisamente para “perceber melhor o alcance legal da sua atuação” e em que “moldes poderia ser celebrado um eventual novo acordo”, que o Município de Coimbra espoletou um procedimento destinado à contratação de um parecer jurídico a Pedro Gonçalves, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e reconhecido jurista, especialista na Área do Direito Administrativo. Com base nas conclusões deste parecer foi elaborada uma proposta de minuta de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, que obteve o parecer favorável da Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso da Câmara Municipal (CM) de Coimbra.

 

A proposta, apresentada à AAC-OAF em junho, plasmava o parecer de Pedro Gonçalves que foi claro e inequívoco de que as receitas decorrentes do arrendamento dos espaços do ECC, a reverter para a AAC/OAF, deveriam constituir contrapartidas de interesse público. Após uma análise dos serviços jurídicos da CM de Coimbra e da AAC-OAF ter entregado o programa de desenvolvimento desportivo, na passada 2ª feira e ontem, reformulado, a proposta sofreu ligeiras adaptações. A minuta elaborada pelos serviços municipais refere que “o Município de Coimbra atribui à Segunda Outorgante o direito de gestão comercial dos espaços afetos ao desenvolvimento de atividades comerciais e serviços”, sendo que “as receitas provenientes da rentabilização dos espaços comerciais do Estádio (…) bem como as receitas provenientes do nome do Estádio e as receitas provenientes de cedência da cobertura do Estádio são tidas como contrapartidas devidas pelas obrigações assumidas no âmbito deste contrato, por forma a comparticipar os avultados encargos e sobrecustos relacionados com a manutenção e conservação do Estádio”.

 

“As receitas referidas no número anterior destinam-se, única e exclusivamente, a comparticipar os encargos e sobrecustos relacionadas com a manutenção e conservação do Estádio, não podendo as mesmas ser aplicadas para outros fins que não aqueles a que se destinam e, em circunstância alguma, para financiar custos ou encargos relacionados, direta ou indiretamente, com a sua atividade desportiva”, clarifica a minuta, que acrescenta, contudo,  que “sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que se constate que, em cada trimestre, as verbas necessárias à conservação e manutenção do Estádio são inferiores às receitas obtidas trimestralmente com a rentabilização dos espaços cedidos, a AAC/OAF pode, com prévia autorização da Comissão de Acompanhamento e Monitorização, afetar as receitas remanescentes ao cumprimento do Programa de Desenvolvimento Desportivo referente ao ‘Desenvolvimento do Futebol de Formação e do Futebol Feminino da AAC/OAF’”.

 

A AAC/OAF fica, ainda, obrigada a apresentar um relatório anual “onde deverá informar, com detalhe, a receita apurada resultante da gestão dos espaços comerciais cedidos, a receita proveniente do nome do Estádio e as receitas provenientes de cedência da cobertura do Estádio, comprovando a afetação de tais verbas aos custos de manutenção e conservação do Estádio, incluindo obras, se, e quando necessárias”.

 

Outra novidade da proposta passa pelo facto de a AAC/OAF ficar obrigada a conceder, gratuitamente, “ao Clube União 1919 ou a outros clubes do concelho de Coimbra, o direito de utilização do equipamento desportivo – designadamente para a realização de jogos de futebol que se enquadrem no âmbito da atividade desportiva desenvolvida por estes clubes –, desde que as datas pretendidas não colidam com os jogos oficiais da AAC/OAF, ficando os clubes responsáveis pela bilheteira, por todos os custos associados e por eventuais danos ocorridos durante a realização do evento, devendo subscrever a adequada apólice de seguro”.

 

Importa recordar que o ECC, construído para o Campeonato Europeu de Futebol de 2004, foi concebido para servir a prática de futebol a nível profissional. A 29 de julho de 2004, após o Campeonato Europeu, o Município celebrou com a AAC/OAF, um “Acordo de Utilização do Estádio Cidade de Coimbra” que, em termos gerais, conferiu àquele organismo o direito de utilização do ECC “enquanto sede da prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol da AAC/OAF”, o direito de canalizar a seu favor todas as receitas ligadas à atividade desportiva desenvolvida no ECC (receitas de bilheteira, de exploração publicitária no Estádio, de alienação de “naming rights”) e todas as receitas provenientes da gestão e exploração dos espaços destinados a comércio, restauração e serviços. O Município de Coimbra, por seu lado, reservou para si “o direito de utilizar ou de ceder a terceiros a utilização do Estádio para a realização de qualquer evento, de carácter desportivo ou de outro teor, em datas e em condições a acordar […], bem como para o exercício e prática de formação de atletismo e judo.”.

 

Depois de várias reuniões, trocas de emails e conversações entre a CM de Coimbra e a AAC/OAF, as duas entidades chegam a entendimento construtivo e legal, com a proposta do novo Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo com a AAC-OAF a ser aprovada, por unanimidade, na reunião de Câmara, que terminou ontem já perto da meia-noite, depois de um estimulante debate.

 

Créditos fotográficos: Câmara Municipal de Coimbra | Tiago Costa

 

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