17 Junho 2024

CM de Coimbra promove nova alteração ao PDM na área do IPC

CM de Coimbra promove nova alteração ao PDM na área do IPC

Na sequência da suspensão do PDM, o Executivo Municipal aprovou, na reunião de dia 14 de junho, uma proposta de alteração (4ª alteração) ao Plano Diretor Municipal (PDM) que incide na área do campus do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), em São Martinho do Bispo, e vai permitir a construção de novas residências de estudantes, com financiamento do PRR. Após deliberação, o processo segue para parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), que tem um prazo legal de 15 dias para se pronunciar.

Na sequência da deliberação de 17 de outubro de 2022, onde a Câmara Municipal (CM) de Coimbra decidiu suspender parcialmente o Plano Diretor Municipal e estabeleceu as devidas Medidas preventivas, em sequência, surge agora uma nova proposta de alteração ao PDM (a 4ª).

 

Esta alteração incide, assim, nos seguintes elementos que constituem o conteúdo documental do PDM, designadamente a planta de ordenamento – classificação e qualificação do Solo, onde é alterada a qualificação da área localizada no campus do IPC, em São Martinho do Bispo, de “Espaços verdes/Área verde de proteção e enquadramento” para “Espaços de uso especial/Área de equipamentos”; a planta de ordenamento – sítios com potencial arqueológico e outros bens imóveis de interesse patrimonial, onde se atualiza a localização dos sítios com potencial arqueológico e outros bens imóveis de interesse patrimonial, de acordo com as orientações fornecidas pelo Gabinete de Arqueologia.

 

Tal como explana a proposta dos serviços municipais, esta alteração permite que o Instituto Politécnico construa novas residências para estudantes, com apoio do PRR.

 

Depois desta aprovação, o processo segue, agora, para parecer da CCDR-C, que tem um prazo legal de 15 dias para se pronunciar.

 

Recorde-se que, na reunião de Câmara de 18 de dezembro de 2023, o Executivo municipal aprovou a proposta de alteração (3ª alteração) ao PDM que incidiu nos artigos 101, 1 e 2, e 133, designadamente na substituição do índice de edificabilidade, alteração da altura máxima da edificação e redução até 50% da dotação de estacionamento das áreas definidas no plano como “Atividades económicas AE2”.

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