17 Junho 2024

CM Coimbra define Acordo de Utilização para as hortas comunitárias do Planalto do Ingote

CM Coimbra define Acordo de Utilização para as hortas comunitárias do Planalto do Ingote

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na sua reunião do executivo de dia 14 de junho, uma proposta de acordo de utilização para as hortas comunitárias do Planalto do Ingote, que formaliza a cedência do Município destas parcelas de terreno em favor dos munícipes, bem como a arrecadação em benefício do cessionário para produção de produtos agrícolas. Os serviços municipais recomendam ainda a criação de um “regulamento onde se concentrem as normas determinantes dos direitos e das obrigações das partes, o objeto, a finalidade, os incumprimentos, as sanções, resumindo, a vida e existência das Hortas do Planalto do Ingote”.

A iniciativa e criação das Hortas do Planalto do Ingote nasceu em 2004 e a celebração dos primeiros contratos de arrendamento e comodato ocorreram em 2006. Tal como explica a informação dos serviços municipais, entretanto ficaram devolutos dez talhões, que foram devolvidos ao Município. Em face dessa realidade, foram colocados à disposição dos munícipes através de concurso, em 2018 e, mais recentemente, em novembro de 2023, os restantes talhões.

 

Em março deste ano, o Departamento de Espaço Público, onde se insere a Divisão de Espaços Verdes e Jardins, unidade orgânica do Município pelas hortas comunitárias, solicitou a avaliação jurídica dos contratos a estabelecer com os munícipes concessionados para a utilização de cada talhão, tendo sido concluído a necessidade de “maior certeza, transparência e segurança jurídica quanto aos direitos e obrigações das partes”.

 

Para tal, o contrato de arrendamento e o de comodato são integrados no mesmo documento dando origem acordo de utilização. Segundo a proposta dos serviços, a contrapartida recebida pelo Município é um valor pecuniário simbólico, com possibilidade de atualização anual. O Município cede a terra e a arrecadação em benefício do cessionário para que este, ali possa produzir e retirar produtos agrícolas. “A determinação do contrato a prazo, por um período de 3 anos, não prorrogável, não responsabiliza o cedente pela impossibilidade de colheita que possa advir da sua cessação. É da responsabilidade do cessionário a planificação e colheita dos bens alimentares produzidos no talhão”, acrescenta ainda a informação.

 

A informação municipal refere ainda que “volvidos que estão cerca de 20 anos da criação desta iniciativa (2004), recomenda-se a criação de um regulamento onde se concentrem as normas determinantes dos direitos e das obrigações das partes, o objeto, a finalidade, os incumprimentos, as sanções, resumindo, a vida e existência das Hortas do Planalto do Ingote”.

 

Recorde-se que, na reunião de Câmara de 22 de novembro de 2021, a CM Coimbra aprovou a cedência de três talhões (números 6, 7 e 9) das hortas do Ingote para o projeto “Cultivar Futuros”, promovido pelo Centro de Apoio ao Sem Abrigo (CASA), no âmbito do programa do Governo “Bairros Saudáveis”, que financia a instituição com 24.300€. Um projeto público, interministerial e nacional que pretende a melhoria das condições de saúde, bem-estar e qualidade de vida em territórios vulneráveis.

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