As alterações, nas áreas AE2, prendem-se com a “substituição do índice de edificabilidade de 0,75 aplicado à faixa de terreno com a profundidade de 50 m, confinante com via pública existente até ao máximo de 3000 m2, e de 0,50 à área restante de terreno por um índice volumétrico (quociente entre o volume total da edificação e a área do solo a que diz respeito) de 7,5 m3 /m2”.
Incidem, também, sobre a alteração da altura máxima da edificação de 12,5 m para 15,0 m, excetuando-se situações devidamente justificadas por razões técnicas, o que permitindo acolher empresas com layouts que exigem uma maior altura da edificação, não tem impacte significativo no território.
E, ainda, na “redução até 50% da dotação de estacionamento estabelecida para os usos de indústria ou equiparado sobre o número de lugares de estacionamento privativo, desde que devidamente justificada com a apresentação de um Plano de Transportes, subscrito por técnico da especialidade e aceite pela Câmara Municipal, o qual deverá apresentar alternativas ao uso de veículo automóvel particular”.
Cumpre-se, assim, mais uma etapa neste processo espoletado a 21 de fevereiro de 2022, com a suspensão parcial do PDM e introdução de Medidas Preventivas, obrigatórias e aprovadas pela CCDRC, justificadas por se verificarem “circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas, nomeadamente por desadequação das normas do regulamento em vigor”.
Findo o período de participação preventiva (novembro do ano passado), e decorrido um tempo de avaliação, foi, também, entregue hoje o relatório sobre as três participações que, no entanto, não incidiram sobre a matéria em causa. Após o parecer da CCDRC, o documento vai entrar em período de discussão pública, após o que deverá voltar ao Executivo e Assembleia Municipal.