O envio da prova da manutenção da atividade tem de ser efetuado no prazo de dois meses a contar do passado dia 7 de outubro. Assim, a CM de Coimbra relembra que, com a entrada em vigor, no passado dia 7 de outubro, da Lei 56/2023, de 6 de outubro – que alterou e aditou o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, prevendo a efetivação da caducidade de registos inativos – os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova da manutenção da atividade, para evitar essa caducidade, através do envio do comprovativo para eportugal.gov.pt ou da apresentação nos serviços de atendimento municipal.
O incumprimento da obrigação referida implica o cancelamento dos respetivos registos, por decisão do presidente da Câmara Municipal, territorialmente competente, de acordo com a lei, que ressalva de tal obrigação a atividade de alojamento local exercida em habitação própria e permanente, nos casos em que não ultrapasse os 120 dias por ano.