O Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra, aprovado pela Assembleia Municipal em 23 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 30 de janeiro de 2023, entrou em vigor a 5 de abril de 2023. No entanto, na sequência do trabalho de monitorização e de aplicação do Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra, “verificou-se a necessidade de rever o período anual de aplicação da taxa municipal turística e aperfeiçoar aspetos técnicos e reduzir algumas isenções do pagamento da taxa municipal turística, por não serem de aplicação linear e implicarem uma carga burocrática muito pesada para os estabelecimentos que liquidam e cobram a referida taxa”, explica a informação municipal.
As alterações prendem-se, de modo geral, com o âmbito da aplicação da taxa que, antes, incidia na ocupação de março a outubro, passando, agora, a refletir-se sobre as dormidas durante todo o ano. Outra das alterações está relacionada com a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica para pagamento da taxa, que desburocratiza o processo, mas obriga a ajustes no articulado do regulamento, que deixa cair as isenções para estudantes, bolseiros e ocupação relacionada com eventos. Segundo a proposta dos serviços, após a aprovação, o projeto de alteração deverá ser submetido a consulta pública escrita, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso em “Diário da República”.
Recorde-se que, de acordo com as comunicações efetuadas pelas entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local, a Taxa Municipal Turística gerou, até setembro, uma receita total de 230.290,00€, desde a sua entrada em vigor no mês de abril de 2023. Uma percentagem próxima dos 50% das 619 entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local que exercem a sua ação no concelho de Coimbra não estão a participar a cobrança da taxa turística ao Município. Essa situação está a ser acompanhada de perto pelos serviços da CM de Coimbra.
Coimbra começa assim a beneficiar da Taxa Turística paga pelos turistas que pernoitam no concelho, permitindo melhorar a receita do Município sem onerar os seus residentes e seguindo a tendência mundial.
Deve destacar-se que o imposto cobrado sobre as dormidas nos alojamentos turísticos do país permitiu às câmaras municipais portuguesas que o aplicam, no período de janeiro a junho de 2023, a arrecadação de receitas no montante recorde de 30 milhões de euros, que traduz um acréscimo de 47% face ao período homólogo de 2022, permitindo a esses municípios reforçar fortemente os seus investimentos na melhoria da qualidade de vida das pessoas e do serviço de turismo que prestam.
No ano de 2023, ao conjunto de 11 autarquias que aplicavam a taxa turística, além de Coimbra, juntaram-se os municípios de Póvoa de Varzim, Figueira da Foz e Olhão, o que demonstra que, não obstante os obstáculos levantados por alguma oposição negativista, Coimbra está finalmente no caminho certo.
Em Coimbra, o valor da taxa é de 1 euro por pessoa/dormida, o mínimo cobrado em Portugal, sendo aplicada a todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local situados na área geográfica do Município, até um máximo de três noites seguidas (3 euros), por pessoa e por estadia, incidindo sobre hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, entre os meses de março e outubro. O objetivo da cobrança da taxa turística é permitir ao Município fazer face aos custos relacionados com o incremento da presença de turistas na cidade, nomeadamente em termos ambientais, pelo que o valor recebido será inteiramente reinvestido na melhoria da atratividade do turismo no concelho.