14 Maio 2023

Estabelecimentos de restauração e/ou bebidas no perímetro de segurança do concerto dos Coldplay não têm qualquer alteração de funcionamento

Estabelecimentos de restauração e/ou bebidas no perímetro de segurança do concerto dos Coldplay não têm qualquer alteração de funcionamento

Face a algumas notícias publicadas que veiculam alterações ao funcionamento dos estabelecimentos de restauração e/ou bebidas localizados no perímetro de segurança do concerto dos Coldplay, ou seja, delimitado pela Av. Fernando Namora, Rua Eng.º Jorge Anjinho, Rua do Brasil, Travessa dos Combatentes da Grande Guerra, Rua dos Combatentes da Grande Guerra, Rua General Humberto Delgado e Rua Infanta Dona Maria, a Câmara Municipal de Coimbra informa que não há qualquer alteração de funcionamento destes estabelecimentos. Para além de poderem funcionar normalmente, sem qualquer alteração nas suas esplanadas, os estabelecimentos podem adicionalmente, caso pretendam, ocupar o espaço público com balcão de atendimento direto para o exterior.

Os estabelecimentos de restauração e/ou bebidas que funcionam dentro do perímetro de segurança do concerto dos Coldplay vão poder, entre as 00h00 do dia 17 de maio até à dissolução do perímetro após o último concerto de dia 21 de maio, funcionar normalmente sem qualquer restrição e sem qualquer implicação nas esplanadas. Adicionalmente, estes estabelecimentos podem ainda praticar a venda ao postigo. Não podendo, estes equipamentos exceder, em caso algum, a largura da porta de entrada do estabelecimento acrescida de 1,00 metro para cada lado e uma profundidade em relação à mesma de 1,50 metros.

 

Tal como refere o edital nº 75, esta ocupação não pode: “prejudicar a segurança de pessoas e bens, nomeadamente na circulação pedonal, rodoviária, ferroviária, fluvial e aérea”; “prejudicar ou dificultar a circulação de veículos de emergência; “causar prejuízos a terceiros, nomeadamente prejudicar a saúde e o bem-estar de pessoas, designadamente ultrapassar níveis de ruído acima dos admissíveis por lei”; “prejudicar a visibilidade dos automobilistas sobre a sinalização de trânsito, as curvas, rotundas, cruzamentos e entroncamentos e o acesso a edificações ou a outros espaços, como tal definidos no Código da Estrada, demais legislação e normalização em vigor”; “apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir -se com os da sinalização de tráfego e possam distrair ou provocar o encandeamento dos peões ou automobilistas”; “dificultar o acesso dos peões a edifícios, parques e jardins, praças e restantes espaços públicos ou de qualquer forma possa prejudicar a circulação rodoviária e pedonal, designadamente de pessoas com mobilidade reduzida;

“diminuir a eficácia da iluminação pública”; e “interferir com a operacionalidade das estações fixas de medição dos parâmetros da qualidade do ar, designadamente por alteração das condições de dispersão atmosférica e consequentes perturbações das condições de amostragem e medição”.

 

Por sua vez, no mesmo perímetro e no mesmo perímetro, “fica proibido o exercício da atividade de venda ambulante e restauração e/ou bebidas de caráter não sedentário, por qualquer meio, nomeadamente em viaturas automóveis, reboques e similares, incluindo a venda ambulante de balões, castanhas, pipocas, algodão doce e atividades similares, bem como de artigos correspondentes a quadras festivas e de artigos produzidos por artistas, designadamente pintores, artesãos, escultores e outros que exerçam atividades de caráter eminentemente cultural”.

 

O edital pode ser lido na íntegra aqui.

 

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