Durante a sessão de apresentação da ferramenta informática que gere a cobrança da taxa municipal turística, Francisco Veiga disse aos proprietários de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e outras entidades do setor, que encheram o salão nobre, que lhes cabe exigir ao Município de Coimbra que crie melhores condições para que o turista permaneça mais do que 1,2 noites em média na cidade. “[A Câmara Municipal de Coimbra] deve fazer tudo para que um turista que nos visite fique no mínimo entre duas a três noites na cidade”, acrescentou.
Já o vereador da CM de Coimbra Miguel Fonseca, que tem a seu cargo as Finanças, informou que Coimbra foi o 13º município do país a implementar esta taxa, com o valor de um euro por dormida, num máximo de três dormidas. “O nosso regulamento tem o maior número de exceções a nível nacional, fomos os mais generosos nas isenções ou reduções”, acrescentou.
A apresentação da ferramenta informática que gere a cobrança da taxa municipal turística e que entra em funcionamento a 01 de junho, coube a Cláudia Ribeiro, chefe de divisão da Modernização Administrativa, que explicou como os operadores devem registar-se, comunicar as dormidas e proceder à liquidação e entrega da taxa. Os operadores apresentaram diversas dúvidas em relação à forma como devem cobrar a taxa, como devem aplicar as isenções ou até que comprovativo podem dar aos turistas. Depois de algumas explicações, o vice-presidente da Câmara Municipal de Coimbra prometeu resposta, da autarquia, a todas as dúvidas que fossem remetidas por escrito. “Assim, é mais confortável para vocês e o ónus fica do lado da Câmara”, sustentou.
A taxa municipal turística de Coimbra entrou em vigor em 05 de abril, sendo de um euro por pessoa e por dormida, cobrada em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local situados na área geográfica do município, até um máximo de três noites seguidas, por pessoa e por estadia. A taxa incide sobre hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, sendo aplicada apenas entre os meses de março e de outubro. A mesma não se aplica a hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. A mesma isenção é aplicada a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição, extensível a um acompanhante; e a hóspedes que se encontrem alojados por indicação da Segurança Social, consequência de situações sociais graves ou na sequência de realojamentos provocados por catástrofes e intempéries declaradas. A isenção também se aplica a estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem no ensino superior em Coimbra, bem como bolseiros de investigação que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 dias seguidos.
Segundo o vereador Miguel Fonseca, a CM de Coimbra estima ultrapassar, este ano, as mais de 700 mil dormidas registadas em 2019.
LUSA/CM Coimbra