O Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho destina-se a premiar obras cuja conceção e qualidade arquitetónica sejam relevantes exemplos na realidade edificada do Município, nomeadamente: obras de construção, de reconstrução, de alteração e de ampliação, cujo projeto mereça destaque pelo respeito do património edificado e pelos arranjos urbanísticos e tratamento de espaços exteriores de uso público. O prémio pode ser aplicado a obras relativas à criação de novos espaços, como à recuperação ou reabilitação de espaços urbanos já existentes.
Este prémio foi aprovado pelo Executivo em 1995, tendo sofrido alterações 2011, e de acordo com o Regulamento, podem candidatar-se arquitetos na qualidade de autores de projetos de arquitetura referentes a obras concluídas até ao ano civil anterior ao da atribuição do prémio.
O valor do Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho é de 10 mil euros, sendo o júri constituído pelo presidente da CM de Coimbra (ou vereador com competência delegada), por um arquiteto designado pela Assembleia Municipal de Coimbra, por um arquiteto designado pela CM de Coimbra, por um arquiteto representante da Ordem dos Arquitectos (Secção Regional do Centro) e por um arquiteto representante do Departamento de Arquitetura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra. O arquiteto designado pela Câmara Municipal já é conhecido e será Luís Miguel Correia, presidente do DARQ-FCTUC.
A data limite para as candidaturas é o último dia útil do mês de maio, ou seja, dia 31, e devem ser entregues, pessoalmente, nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Coimbra.
Até ao dia 25 de junho, o júri deverá avaliar e classificar os projetos e as obras selecionadas, tendo em conta os seguintes critérios: qualidade arquitetónica da obra como fonte de promoção e incentivo à valorização e/ou salvaguarda do património arquitetónico do Município, coerência e originalidade arquitetónica (adequabilidade da solução e conceção inovadora), integração urbanística (enquadramento da obra na envolvente urbana, paisagística e ambiental), e qualidade construtiva e sustentabilidade (recurso a soluções técnicas e construtivas adequadas e sustentáveis e à salvaguarda da eficiência energética).