No âmbito do processo aprovado na reunião da Câmara de 07 de março, a CM Coimbra e a Metro Mondego estabeleceram hoje um protocolo que estabelece os termos em que serão efetuadas as intervenções necessárias para a concretização do projeto de requalificação do espaço público entre a Via Central e a Praça 8 de Maio, da Linha do Hospital do Sistema de Mobilidade do Mondego, que já tem várias empreitadas em curso.
Para além de outras intervenções pontuais de menor escala, está prevista “a demolição do corpo tardoz do edifício conhecido como Casa Aninhas, a execução de uma nova fachada no edifício remanescente, as obras de urbanização no espaço público e a elaboração dos projetos de execução necessários para a definição detalhada das intervenções”, pode ler-se na cláusula primeira (objeto) do protocolo hoje assinado.
Na cerimónia, o presidente da CM Coimbra, José Manuel Silva, agradeceu várias vezes à Metro Mondego e salientou a sua “postura irrepreensível e amiga da cidade e da mobilidade”, relativa a correções que têm estado a ser feitas por sugestão do atual Executivo ao projeto. Esta transformação “vai permitir transformar um beco numa Praça Nova”, sublinhou o autarca ao citar a informação dos serviços técnicos.
“É nossa obrigação interagirmos com os Municípios no sentido de encontrar as melhores soluções possíveis”, referiu o presidente da Metro Mondego, João Marrana, retribuindo também à CM de Coimbra um agradecimento pela “capacidade de diálogo” que tem sido criada.
O protocolo estabelece ainda que, a partir de hoje, a CM Coimbra tem um prazo de seis meses para tornar devoluta a parcela da Casa Aninhas que será objeto de intervenção. A autarquia terá ainda a responsabilidade de “aprovar o projeto de execução da praça” e “gerir e manter o espaço público de utilização municipal que ficará disponível no final da intervenção”.
Já a Metro Mondego, lê-se no protocolo, fica com a responsabilidade de “contratar a elaboração dos projetos de execução das intervenções a realizar na Casa Aninhas e na praça, suportando os respetivos encargos; executar as obras a executar na Casa Aninhas, sejam estas de demolição ou de execução de uma nova fachada no limite da zona demolida, suportando os respetivos encargos; e executar as obras de urbanização da praça”.