7 Dezembro 2021

CM Coimbra define ARU e ORU simples para continuar reabilitação urbana do centro da cidade

CM Coimbra define ARU e ORU simples para continuar reabilitação urbana do centro da cidade

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na sua reunião do executivo de ontem, uma proposta de nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) Coimbra-Universidade/Sereia e respetiva definição de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) simples, que integra a Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) para um período de nove anos. Depois de aprovado o projeto vai seguir para parecer do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), simultaneamente para discussão pública, sendo posteriormente remetida para aprovação pela Assembleia Municipal.

Em 2018, os órgãos autárquicos do Município de Coimbra aprovaram a delimitação de uma nova ARU no centro da cidade, denominada ARU Coimbra-Universidade/Sereia, que corresponde territorialmente à zona classificada como Património Mundial da UNESCO não incluída nas ARU Coimbra Alta, Baixa e Rio, integrando, por exemplo, a Av. Sá da Bandeira, a Praça da República, o Parque de Santa Cruz/Jardim da Sereia, a rua Padre António Vieira, o Bairro Sousa Pinto e a Alta Universitária.

 

Uma medida que visou consolidar e complementar a estratégia da autarquia de promoção da reabilitação urbana da zona central da cidade, seja de iniciativa privada ou pública, de forma a serem usufruídas as oportunidades de financiamento. Contudo, erros processuais implicaram a caducidade deste instrumento, anunciou a vereadora com o pelouro do urbanismo, Ana Bastos, na reunião do executivo municipal do passado dia 22 de novembro.

 

Agora, de forma a impedir constrangimentos para os promotores de reabilitação urbana e por estarem em curso operações de reabilitação cofinanciadas pelo atual Quadro Comunitário, a autarquia avança com uma nova delimitação da ARU Coimbra-Universidade/Sereia, em simultâneo com a definição de uma ORU simples, que contém a ERU para os próximos nove anos, contados a partir da data da respetiva aprovação.

 

“Embora se dirija essencialmente à reabilitação do edificado, por se tratar de uma ORU simples elaborada por instrumento próprio, o facto de, antes do terminus do referido prazo haver a possibilidade de a prorrogar até ao limite dos 15 anos, foi-se além do estritamente necessário, definindo prioridades e objetivos mais ambiciosos, nomeadamente ao nível da mobilidade inclusiva (…)”, pode ler-se na informação técnica que foi analisada ontem.

 

“As prioridades e objetivos desta ORU têm como pano de fundo a visão de futuro definida para o Centro Histórico – Re:centrar o Centro Histórico – com algumas ações já implementadas ou em curso nas restantes ARU anteriormente delimitadas, cobrindo um vasto leque de domínios que procuram dar resposta aos muitos e diversificados desafios que se colocam à reabilitação e revitalização da área em questão”, acrescenta a informação técnica.

 

Recorde-se que esta ARU corresponde a um prolongamento do conjunto das ARU existentes, permitindo, assim, uma área de intervenção integrada mais ampla e coerente com a zona especial de proteção da área classificada como Património Mundial da UNESCO, potenciando ainda mais o acesso aos programas de financiamento comunitário.

 

Para além dos instrumentos de financiamento, a constituição desta ARU permite que os proprietários tenham acesso a vários apoios e incentivos fiscais, seja em impostos municipais (imposto municipal sobre imóveis [IMI] e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis [IMT]), ou impostos nacionais, tendo em conta o atual quadro legal.

 

Depois de aprovada pelo executivo municipal, a delimitação da ARU e a definição da ORU simples seguirá para parecer do IHRU e simultaneamente para discussão pública, sendo posteriormente remetida para aprovação pela Assembleia Municipal. Após aprovação deverá ser publicitada no Diário da República para entrar em vigor.

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