19 Novembro 2020

Regulamento que prevê isenção de IMI em Coimbra publicado hoje no DR

Regulamento que prevê isenção de IMI em Coimbra publicado hoje no DR

O Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais, que consubstancia importantes medidas fiscais de apoio às famílias, empresas e associações do concelho de Coimbra, foi hoje publicado no Diário da República (DR) e entra em vigor dentro de 15 dias. O regulamento criado pela Câmara Municipal (CM) de Coimbra prevê, por exemplo, a isenção do IMI para os proprietários de prédios urbanos habitacionais cujo rendimento coletável ou do agregado familiar, para efeitos de IRS, seja reduzido em 30%. Uma medida que visa apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade económica motivada pela pandemia da COVID-19.

Na sequência das alterações ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Municipais, que teve reflexos nos poderes tributários dos municípios, a CM Coimbra decidiu elaborar um regulamento municipal onde constassem, designadamente, critérios e condições para a atribuição das isenções totais ou parciais, objetivas e subjetivas, de impostos e outros tributos municipais.  Esse trabalho foi realizado, tendo já sido considerado o recente contexto da pandemia da COVID-19, com a autarquia a introduzir várias medidas de apoio a famílias em vulnerabilidade económica, na sequência de muitas outras que têm sido implementadas ao longo dos últimos meses.

 

O documento foi submetido a consulta pública, publicado no Diário da República de dia 22 de junho passado, foram introduzidas as alterações que daí decorreram e a sua versão final foi aprovada pelo executivo municipal no passado dia 14 de setembro. O regulamento foi hoje publicado no Diário da República e entra em vigor daqui a 15 dias, sendo que será também publicado por edital e no website da CM Coimbra, em www.cm-coimbra.pt.

 

O regulamento prevê, por exemplo, a isenção do IMI para os proprietários de prédio urbano habitacional cujo rendimento coletável ou do agregado familiar, para efeitos de IRS, venha a ser reduzido em 30%. Uma medida que surge no contexto da pandemia COVID-19, mas que se aplica a outras situações de pandemia e às catástrofes que possam ocorrer.

 

No geral, o documento define os critérios e as condições para o reconhecimento de isenções relativamente ao IMI, ao imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e à derrama, estando previstos também  apoios aos jovens na fixação de residência permanente no concelho de Coimbra; ao arrendamento para fim habitacional; à reabilitação urbana e combate à desertificação; apoios de carater ambiental, como eficiência energética e serviços de ecossistema dos prédios; a associações recreativas, culturais e desportivas e às cooperações de habitação e construção, valorizando assim, por via fiscal, o associativismo; ao património cultural classificado ou afeto a entidades de interesse histórico e cultural ou social local; e ao investimento e desenvolvimento.

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